Atuação jurídica em inventários, partilhas e conflitos sucessórios envolvendo imóveis, empresas, patrimônio e relações familiares.
Cada sucessão tem uma estrutura própria. Identificar os herdeiros, o patrimônio, os documentos e eventuais divergências é o primeiro passo para definir o caminho jurídico adequado.
"Antes de qualquer decisão, quatro perguntas simples ajudam a orientar o caminho jurídico mais adequado para a sucessão."
Identificar todos os herdeiros e a ordem de vocação hereditária aplicável ao caso.
Levantar bens, dívidas, imóveis, participações societárias e demais ativos do espólio.
Verificar se há acordo entre os herdeiros quanto à partilha ou pontos de divergência.
Avaliar se o caso comporta inventário extrajudicial ou exige a via judicial.
Divergências sobre a partilha podem exigir mediação ou solução judicial.
Situações de uso exclusivo de bem comum antes da partilha final.
Participações societárias exigem análise específica dentro do espólio.
Venda de bens do espólio durante o curso do inventário.
Bens que não constavam em declarações anteriores do falecido.
Ativos identificados após a conclusão da partilha original — sobrepartilha.
Deveres do inventariante perante os demais herdeiros.
Obrigações do falecido que integram o inventário e afetam a partilha.
Procedimento para bens ou direitos não incluídos no inventário original.
Em determinadas situações, a sucessão pode ser formalizada por escritura pública, observados os requisitos legais aplicáveis.
Pode ser necessário ou adequado quando existem divergências, questões que exigem decisão judicial ou outras particularidades.
"A escolha depende da estrutura concreta da sucessão."
O escritório atua em inventários e questões patrimoniais sucessórias no Estado de São Paulo, acompanhando procedimentos judiciais e extrajudiciais e as particularidades relacionadas a imóveis, empresas, documentos e conflitos entre herdeiros.
A experiência do inventário frequentemente revela questões que poderiam ter sido estruturadas previamente. Após a regularização da sucessão, cada herdeiro pode avaliar se existe necessidade de planejamento patrimonial e sucessório.
Delfino Lagrotta Advocacia atua em questões patrimoniais, sucessórias, empresariais e contenciosas, com análise individual das particularidades de cada caso.
O inventário é necessário para formalizar a transmissão de bens após o falecimento, viabilizando a regularização do patrimônio em nome dos herdeiros.
A legislação prevê um prazo para abertura do inventário, e o atraso pode gerar multa. O prazo aplicável deve ser verificado conforme a data do falecimento e a legislação vigente.
O extrajudicial é feito por escritura pública quando há consenso entre herdeiros capazes e ausência de testamento, nas hipóteses legais cabíveis. O judicial tramita perante o Poder Judiciário e é necessário nos demais casos.
A duração varia conforme a complexidade do patrimônio, a existência de consenso entre herdeiros e a via escolhida, não havendo prazo padrão aplicável a todos os casos.
De forma geral, certidão de óbito, documentos pessoais dos herdeiros, documentos dos bens do espólio e eventual testamento. A relação completa depende das particularidades do caso.
A ausência de consenso geralmente direciona o caso para a via judicial, onde eventuais divergências são submetidas à apreciação do juízo.
Essa situação pode gerar questões específicas entre os herdeiros, como discussões sobre uso exclusivo e eventual compensação, avaliadas conforme o caso concreto.
Em certas hipóteses, com autorização judicial ou anuência de todos os herdeiros, a venda de bens do espólio pode ser viabilizada durante o processo.
Participações societárias integram o espólio e exigem análise específica quanto à sua avaliação, administração provisória e forma de partilha entre os herdeiros.
Bens identificados após a partilha original são tratados por meio de sobrepartilha, procedimento próprio para incluir esses ativos na divisão entre herdeiros.
É o procedimento destinado a partilhar bens ou direitos que não foram incluídos no inventário original, seja por desconhecimento ou por surgirem posteriormente.
Sim, o inventariante tem o dever de prestar contas de sua administração perante os demais herdeiros e, quando aplicável, perante o juízo.
Sim, as dívidas do falecido integram o espólio e devem ser consideradas antes da partilha, respeitando a ordem de pagamento aplicável.
Sim, acordos entre herdeiros podem ser formalizados ao longo do processo, tanto na via extrajudicial quanto na judicial, conforme as circunstâncias do caso.
Entre em contato para apresentar a situação e verificar a possibilidade de atuação do escritório.