Inventários e sucessões em São Paulo

Precisa organizar um inventário em São Paulo?

Atuação jurídica em inventários, partilhas e conflitos sucessórios envolvendo imóveis, empresas, patrimônio e relações familiares.

Cada sucessão tem uma estrutura própria. Identificar os herdeiros, o patrimônio, os documentos e eventuais divergências é o primeiro passo para definir o caminho jurídico adequado.

Ponto de partida

"Antes de qualquer decisão, quatro perguntas simples ajudam a orientar o caminho jurídico mais adequado para a sucessão."

Ponto de partida

Antes de começar, quatro perguntas precisam ser respondidas.

01
Quem são os herdeiros?

Identificar todos os herdeiros e a ordem de vocação hereditária aplicável ao caso.

02
Qual é o patrimônio?

Levantar bens, dívidas, imóveis, participações societárias e demais ativos do espólio.

03
Existe consenso?

Verificar se há acordo entre os herdeiros quanto à partilha ou pontos de divergência.

04
Qual é a via adequada?

Avaliar se o caso comporta inventário extrajudicial ou exige a via judicial.

Caminho do inventário

Do levantamento do patrimônio à partilha

01
Estrutura
familiar
Levantamento de
bens e dívidas
02
03
Documentação
Inventário
04
05
Partilha
Pontos de atenção

Alguns inventários exigem mais do que a simples divisão dos bens.

Herdeiros em conflito

Divergências sobre a partilha podem exigir mediação ou solução judicial.

Imóvel ocupado por um único herdeiro

Situações de uso exclusivo de bem comum antes da partilha final.

Empresas e quotas societárias

Participações societárias exigem análise específica dentro do espólio.

Necessidade de vender imóvel

Venda de bens do espólio durante o curso do inventário.

Patrimônio não declarado

Bens que não constavam em declarações anteriores do falecido.

Bens descobertos posteriormente

Ativos identificados após a conclusão da partilha original — sobrepartilha.

Prestação de contas

Deveres do inventariante perante os demais herdeiros.

Dívidas do espólio

Obrigações do falecido que integram o inventário e afetam a partilha.

Sobrepartilha

Procedimento para bens ou direitos não incluídos no inventário original.

Duas vias possíveis

Inventário judicial ou extrajudicial?

Inventário extrajudicial

Via administrativa, por escritura

Em determinadas situações, a sucessão pode ser formalizada por escritura pública, observados os requisitos legais aplicáveis.

Inventário judicial

Via judicial, com decisão do juízo

Pode ser necessário ou adequado quando existem divergências, questões que exigem decisão judicial ou outras particularidades.

"A escolha depende da estrutura concreta da sucessão."

Atuação em São Paulo

Inventários e questões sucessórias em São Paulo

O escritório atua em inventários e questões patrimoniais sucessórias no Estado de São Paulo, acompanhando procedimentos judiciais e extrajudiciais e as particularidades relacionadas a imóveis, empresas, documentos e conflitos entre herdeiros.

Depois da partilha

O patrimônio recebido também pode exigir organização para a próxima geração.

A experiência do inventário frequentemente revela questões que poderiam ter sido estruturadas previamente. Após a regularização da sucessão, cada herdeiro pode avaliar se existe necessidade de planejamento patrimonial e sucessório.

Inventário Partilha Nova estrutura patrimonial Planejamento
Advogada responsável, Delfino Lagrotta Advocacia
Recepção do escritório Delfino Lagrotta Advocacia
O escritório

Experiência jurídica desde 1990

Delfino Lagrotta Advocacia atua em questões patrimoniais, sucessórias, empresariais e contenciosas, com análise individual das particularidades de cada caso.

01
Mais de três décadas de atuação
02
Análise patrimonial
03
Questões contenciosas
04
Atendimento boutique
Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes sobre inventário em São Paulo

Quando é necessário abrir inventário?

O inventário é necessário para formalizar a transmissão de bens após o falecimento, viabilizando a regularização do patrimônio em nome dos herdeiros.

Qual é o prazo para iniciar um inventário?

A legislação prevê um prazo para abertura do inventário, e o atraso pode gerar multa. O prazo aplicável deve ser verificado conforme a data do falecimento e a legislação vigente.

Inventário judicial ou extrajudicial: qual a diferença?

O extrajudicial é feito por escritura pública quando há consenso entre herdeiros capazes e ausência de testamento, nas hipóteses legais cabíveis. O judicial tramita perante o Poder Judiciário e é necessário nos demais casos.

Quanto tempo pode durar um inventário em São Paulo?

A duração varia conforme a complexidade do patrimônio, a existência de consenso entre herdeiros e a via escolhida, não havendo prazo padrão aplicável a todos os casos.

Quais documentos são necessários?

De forma geral, certidão de óbito, documentos pessoais dos herdeiros, documentos dos bens do espólio e eventual testamento. A relação completa depende das particularidades do caso.

O que acontece se um herdeiro não concordar?

A ausência de consenso geralmente direciona o caso para a via judicial, onde eventuais divergências são submetidas à apreciação do juízo.

Um herdeiro pode morar sozinho no imóvel do espólio?

Essa situação pode gerar questões específicas entre os herdeiros, como discussões sobre uso exclusivo e eventual compensação, avaliadas conforme o caso concreto.

É possível vender imóvel antes do fim do inventário?

Em certas hipóteses, com autorização judicial ou anuência de todos os herdeiros, a venda de bens do espólio pode ser viabilizada durante o processo.

Como ficam empresas e quotas societárias?

Participações societárias integram o espólio e exigem análise específica quanto à sua avaliação, administração provisória e forma de partilha entre os herdeiros.

O que acontece se surgirem bens depois da partilha?

Bens identificados após a partilha original são tratados por meio de sobrepartilha, procedimento próprio para incluir esses ativos na divisão entre herdeiros.

O que é sobrepartilha?

É o procedimento destinado a partilhar bens ou direitos que não foram incluídos no inventário original, seja por desconhecimento ou por surgirem posteriormente.

O inventariante deve prestar contas?

Sim, o inventariante tem o dever de prestar contas de sua administração perante os demais herdeiros e, quando aplicável, perante o juízo.

Dívidas entram no inventário?

Sim, as dívidas do falecido integram o espólio e devem ser consideradas antes da partilha, respeitando a ordem de pagamento aplicável.

É possível fazer acordo entre os herdeiros?

Sim, acordos entre herdeiros podem ser formalizados ao longo do processo, tanto na via extrajudicial quanto na judicial, conforme as circunstâncias do caso.

Conteúdos para famílias e herdeiros

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